CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público

A recente lei do CPF traz mudanças significativas visando simplificar e modernizar os processos burocráticos. Com a unificação de documentos e a facilitação do acesso a serviços, os cidadãos ganham em praticidade e inclusão digital. Além disso, medidas de segurança foram implementadas para proteger os dados pessoais. Com procedimentos mais simples de atualização e gerenciamento, espera-se maior eficiência e confiabilidade no cadastro. Embora desafios possam surgir, a nova lei promete tornar o CPF uma ferramenta essencial para a vida cotidiana no Brasil.

De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.

Documentos que terão somente o número do CPF

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.